sexta-feira, 12 de março de 2010

O "Dízimo" para Silas Câmara

Depois das ambulâncias, olha só:

STF acolhe denúncia contra Silas Câmara

Antônio Paulo
Da equipe de A CRÍTICA

BRASÍLIA (SUCURSAL) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acolheu ontem denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) por crime de peculato previsto no artigo 312, parágrafo primeiro do Código Penal. O Inquérito nº 2005 investiga suposto desvio de recursos públicos por parte do parlamentar amazonense, acusado de receber parte ou a totalidade dos salários dos assessores de seu gabinete entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.

O MPF também constatou que Silas Câmara mantinha em seu gabinete dois servidores que trabalhavam na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e ainda que teria nomeado como secretários parlamentares, naquele período, três empregados de sua casa: a cozinheira, o motorista e o jardineiro. Após o voto do relator Joaquim Barbosa, o ministro Dias Toffoli pediu vista ao processo e o julgamento foi suspenso.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel do Santos, disse que o Ministério Público constatou que o ex-assessor parlamentar Raimundo Silva Gomes, que também responde por peculato no mesmo processo, era o responsável por recolher o dinheiro mensalmente de Marcelo Amorim, José Francisco, Vladimir, Sérgio Câmara e Maria Gorete para pagar contas pessoais do gabinete e do próprio deputado, como cartões de crédito, e que os saldos eram depositados na conta do deputado.

O sigilo bancário de Silas e de 34 funcionários de seu gabinete foi quebrado com autorização do ministro Joaquim Barbosa. Após analisar os dados bancários, o MPF concluiu que a conta corrente de Raimundo Silva Gomes servia de passagem do dinheiro recebido pelos demais secretários parlamentares, assim como a conta bancária de Sérgio Câmara Lima. O assessor-chefe (Raimundo) tinha salário líquido de R$ 1.298 mensais e no período de janeiro a maio de 2001 recebeu da Câmara dos Deputados R$ 22.532,49, mas movimentou R$ 96.522.

Foi apurada a existência de diversos depósitos na conta do assessor, em dinheiro e depósitos on line que totalizariamR$ 74.744. “Alguns dos depósitos eram seguidos de retirada imediata por meio de saques em terminais eletrônicos alguns deles nos mesmos dias do depósito”, o que chamou a atenção do ministro procurador-geral Roberto Gurgel.

De acordo com Joaquim Barbosa, os sucessivos depósitos de R$ 1 mil, na conta de Silas Câmara, “era uma clara tentativa de manter a discrição do esquema criminoso para não chamar a atenção do órgão de fiscalização bancária”. Os depósitos totalizaram R$ R$ 78.414. Além desses, a conta de Silas recebeu depósito, em dinheiro, no valor de R$ 52.934,93. “Assim agindo, Silas Câmara praticou peculato à medida que se valeu do cargo de deputado federal para desviar, em proveito próprio, recursos públicos da Câmara dos Deputados”, disse o ministro-relator em seu voto pela abertura da ação penal.

Nenhum comentário: